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Vistos
Este tipo de visto é para todos os estrangeiros que entram em Cabo Verde, para fins de turismo ou de negócios, excepto os cidadão dos países que fazem parte da Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO).
O visto é válido por um período de três (3) meses. Este visto pode ser providenciado pelas agências de viagens no momento em que for fazer a sua reserva ou nas embaixadas/ consulados de Cabo Verde no exterior.
Existe também a possibilidade de obter visto à chegada no país, mediante o pagamento de 25 EUROS.
Para mais informações referentes à documentação exigida para pedido de visto, contacte uma das representações diplomáticas de Cabo verde no seu país de origem ou sua Agência de Viagem e Turismo.
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